No início da década de 2010, A. Honneth delineou uma concepção democrática crítica específica baseada em um modelo social de liberdade individual, que ele considera superior aos modelos negativos e reflexivos. Honneth considera que a democracia deliberativa depende normativamente e empiricamente do modelo social de liberdade individual, de modo que, se certas condições sociais não são cumpridas, os cidadãos carecem das condições que lhes permitiriam a participação na construção da vontade democrática. Neste trabalho, procederemos à reconstrução dos principais postulados normativos da concepção democrática crítica de Honneth, que define positivamente a justiça como reconhecimento mútuo, contrastando-os especularmente com os da concepção republicana defendida pelo filósofo P. Pettit, que se baseia em um modelo negativo de liberdade política entendida como não-dominação. Em resumo, explicaremos quatro atrações comparativas que a teoria de P. Pettit oferece em relação a Honneth em matéria da metodologia, conceito da justiça, classificação de modelos da liberdade, e prioridade da justiça.