2017
DOI: 10.5216/rfd.v41i1.42049
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A REDUÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE RECURSOS HÍDRICOS PELO NOVO CÓDIGO FLORESTAL E O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO PROTEÇÃO DEFICIENTE - DOI: http://dx.doi.org/10.5216/rfd.v41i1.42049

Abstract: Resumo:Este artigo objetiva discutir as principais mudanças promovidas pelo novo Código Florestal brasileiro (Lei no 12.651/2012) no regime das áreas de preservação permanente de recursos hídricos. Trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória. A partir do estudo sobre as funções ambientais deste tipo de espaço, constatou-se que o revogado Código Florestal de 1965 previa parâmetros mínimos para a preservação dos processos ecológicos essenciais e a garantia de um ambiente hígido, sendo que o novo Código dimin… Show more

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“…O primeiro Código Florestal Brasileiro foi editado em 1934 (Brasil, 1934) e essas áreas eram chamadas apenas de florestas protetoras (Lopes et al, 2017). Esse código passou por algumas mudanças ao longo dos anos.…”
Section: áRea De Preservação Permanente No Brasilunclassified
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“…O primeiro Código Florestal Brasileiro foi editado em 1934 (Brasil, 1934) e essas áreas eram chamadas apenas de florestas protetoras (Lopes et al, 2017). Esse código passou por algumas mudanças ao longo dos anos.…”
Section: áRea De Preservação Permanente No Brasilunclassified
“…Isso reduziu substancialmente essas áreas protegidas acarretando a possibilidade de ocupação do leito maior de cursos de água. Além disso, dispensou-se a necessidade de reservar uma faixa de proteção no entorno das acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare (Lopes et al, 2017). As funções ambientais das APPs encontram-se previstas no art.…”
Section: áRea De Preservação Permanente No Brasilunclassified
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“…A alteração da legislação ambiental, segundo Lopes et al (2017), foi reflexo do lobby do agronegócio para reduzir áreas de proteção e, nessa perspectiva, introduziu regras sem embasamento científico, indicando que as modificações seriam mais favoráveis à conservação. A mudança da forma de delimitação da APP hídrica, a partir da borda da calha do leito regular do rio, e da regra de recomposição de áreas degradadas, de acordo com a dimensão do imóvel rural, configurou retrocesso à proteção ambiental (SPAROVEK et al, 2012;METZGER, 2010;MONTEIRO et al, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
“…The change in environmental legislation, according to Lopes et al (2017), reflected the agribusiness lobby to reduce areas of protection and, in this perspective, introduced rules without scientific basis, indicating that the modifications would be more favorable to conservation. The change in criteria for delimiting water-based APP, from the edge of the regular riverbed, and the rule of recomposition of degraded areas, according to the size of the rural property, was a step backwards for environmental protection (SPAROVEK et al, 2012;METZGER, 2010;MONTEIRO et al, 2017).…”
Section: Introductionmentioning
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