Resumo:Este artigo objetiva discutir as principais mudanças promovidas pelo novo Código Florestal brasileiro (Lei no 12.651/2012) no regime das áreas de preservação permanente de recursos hídricos. Trata-se de pesquisa qualitativa e exploratória. A partir do estudo sobre as funções ambientais deste tipo de espaço, constatou-se que o revogado Código Florestal de 1965 previa parâmetros mínimos para a preservação dos processos ecológicos essenciais e a garantia de um ambiente hígido, sendo que o novo Código diminuiu ainda mais essa proteção, o que constitui uma afronta ao princípio da proibição de proteção deficiente (Untermaβverbot), já que se deixou de assegurar padrões mínimos adequados para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, evidenciando a necessidade de uma reforma legislativa.Abstract:The paper aims to discuss the main changes brought by the new Brazilian Forest Code (L. 12.651/2012) on the permanent preservation areas of water resources. It is a qualitative and exploratory research. From the research on the ecological functions of this type of area, notes that the repealed Forest Code of 1965 provided minimum standards for the preservation of essential ecological processes and the guarantee of a healthy environment, and the new code decreases further this protection, which constitutes an affront to the principle of prohibition of insufficient protection (Untermaβverbot) because it fails to provide adequate minimum standards for protection of the fundamental right to an ecologically balanced environment, showing the need for legislative reform.
O artigo trata dos desafios da participação popular na governança da água na América Latina, mais precisamente das repercussões dessa participação na democracia, na reelaboração de seus conceitos e realidades, tanto na gestão dos escassos recursos naturais, como também no tratamento mais amplo, ético, do nexo entre direitos e natureza. Afinal a introdução da ideia de cidadania ambiental requer um redimensionamento das relações entre homem e natureza, sociedade e cultura, superando os unilateralismos presentes numa concepção antropocêntrica que tem orientado tradicionalmente o lugar da pessoa no interior do Estado.
Resumo: Sob o enfoque do princípio da vedação do retrocesso social, na vertente dos direitos culturais, efetua-se uma análise teórica e dogmática dos fundamentos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70065681405 que declarou a inconstitucionalidade de parte do dispositivo da Lei municipal revogadora do Plano Diretor Urbanístico e Ambiental do Município de Novo Hamburgo. O caso é paradigmático, na medida em que é a primeira vez que se tem notícia, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, que uma Lei tenha sido declarada inconstitucional em face do retrocesso da proteção do patrimônio histórico e cultural, no caso, pela substituição da expressão "inventariados" por "tombados" para a caracterização dos imóveis considerados de interesse histórico, cultural e paisagístico, o que acarretou ofensa direta ao disposto nos artigos 8º, caput, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao artigo 216, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Palavras-Chave:Inventários; Tombamento; Vedação do retrocesso; Patrimônio cultural.AbstractFrom the standpoint of the principle of the prohibition of social regression, especially with regard to cultural rights, makes up a theoretical and dogmatic analysis of the Decision of the Court of Rio Grande do Sul in direct action of unconstitutionality nº 70065681405 which declared the unconstitutionality of the repealed law of Master Plan Urban and Environmental Municipality of Novo Hamburgo. The case is paradigmatic because it is the first time that we know of, in the Brazilian constitutionality of concentrated control, that a law has been declared unconstitutional in the face of the setback of the protection of historical and cultural heritage, in this case, the substitution of expression "inventoried" for "protected buildings" for the characterization of the properties considered historical, cultural and scenic
RESUMOO presente trabalho objetiva analisar, à luz da teoria argumentativa de MacCormick, a decisão cautelar prolatada na ADI nº 3.540/2005, na qual se decidiu pela constitucionalidade da Medida Provisória no 2.166/2001, que regulamentou o uso das Áreas de Preservação Permanente. Para tal, realizou-se pesquisa na doutrina, legislação e jurisprudência nacionais, concluindo-se que a decisão não foi universalizável, já que se deu de forma excepcional em termos de admitir a regulamentação de um dispositivo do art. 225 da Constituição Federal por meio de Medida Provisória. Não foi também consistente, eis que os argumentos sistêmicos utilizados no voto do Ministro-Relator, com os quais concordou a maioria dos Ministros, mostraram-se contraditórios, e também não foi coerente, porque a invocação de alguns dispositivos constitucionais de caráter abstrato para fundamentá-la, por si só, não asseguraram que houve a inviolabilidade de outras normas do ordenamento. Se a decisão não está baseada em argumentos universalizáveis, consistentes e coerentes não pode ser considerada uma solução adequada, nem legítima, no Estado Democrático de Direito, e tampouco deve servir para orientar a análise de casos aparentemente simihttp://dx
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