O presente trabalho faz parte da pesquisa mais ampla, intitulada “A política de indenizações como forma de reparação de direitos humanos no Brasil: Estado, grandes empresas e mobilização social”, cujo objetivo principal é mapear e analisar as políticas e as práticas em torno das indenizações no Brasil em situações consideradas de violações de direitos humanos em que setores do estado e/ou empresas são apontados como responsáveis pelas violações. Neste artigo, analiso o processo de conciliação promovido pela Advocacia-Geral da União no âmbito da reparação civil da comunidade indígena Ashaninka, em que responderam como réus empresas madeireiras e seus proprietários, por invasão na terra indígena, extração ilegal de madeira e danos morais durante a década de 1980. A partir de entrevistas e análise documental, discuto os parâmetros utilizados e as tensões em torno da negociação, bem como as percepções dos agentes envolvidos sobre direitos, deveres e valores. A pesquisa permitiu ampliar as análises sobre os efeitos das indenizações e das políticas de reparação de maneira geral. Assim, se tais políticas e práticas surgem em contexto de violações de direitos propiciadas por assimetrias de classe, raça/etnia, gênero e de região, nem sempre indenizar significa reiterar tais assimetrias.