Este artigo propõe-se a analisar, sob a ótica da teoria argumentativa de Neil MacCormick, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 494.601/2019 do Rio Grande do Sul, que fixou a tese, com repercussão geral, da constitucionalidade da lei de proteção animal que, com a finalidade de resguardar a liberdade religiosa como direito cultural de grupos religiosos de matriz africana, permitiu a sacralização de animais no ato litúrgico. A hipótese perquirida abordou, ainda, o direito fundamental à liberdade religiosa e a tutela constitucional ao meio ambiente, no que se refere à vedação do tratamento cruel de animais. A partir da classificação dos argumentos da decisão em linguísticos, sistêmicos e teleológicos, foi possível concluir que, em uma perspectiva geral, a decisão cumpriu os critérios de universalidade, consistência e coerência, podendo ser considerada uma solução correta para o Estado Democrático de Direito, nos termos propostos por MacCormick. A pesquisa realizada utilizou como fonte a doutrina nacional e estrangeira, bem como a legislação e a jurisprudência pátrias, sendo analisadas pelos métodos dedutivo e indutivo, respectivamente.