“…Essas redes de reciprocidades envolviam poder, autoridade e influência local. Para pensarmos essas ligações, partimos da perspectiva de análise de redes entre atores sociais segundo a qual os laços das redes podem basear-se na conservação, no afeto, na amizade, no parentesco, na autoridade, na troca econômica, na troca de informação ou em qualquer outra coisa que constitua a base da relação (SILVA, FIALHO, SARAGOÇA, 2013 Ser procurador de alguém era ser de confiança para tratar em nome do constituinte, pois esses documentos eram de cessão de poder geral e especial para cobrar, receber, arrematar e arrecadar bens móveis, dinheiro, escravos, mercadorias, sentenças de testamentos, inventários, partilhas de bens, cartas de crédito, assim como pagar e quitar dívidas de qualquer espécie. Permitia também aos procuradores responderem na justiça, fosse ela secular ou eclesiástica, assim como mandar citar, demandar e levar a juízo perante qualquer instância e quaisquer julgadores.…”