RESUMOTramita no Congresso Nacional Brasileiro o Projeto de Lei nº 4930/2016, com vistas a alterar a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, para nela incluir a obrigatoriedade da realização de exame de suficiência para obtenção de registro profissional. A Associação Brasileira de Enfermagem, a Executiva Nacional dos Estudantes e a Federação Nacional dos Enfermeiros -entidades representativas da enfermagem brasileira, tornaram público posicionamento contrário ao referido exame. É necessário reforçar o rigor regulatório sobre a formação em enfermagem no Brasil, que atenda às especificidades da área, ampliando os mecanismos de avaliação dos cursos e instituições de educação superior e ampliando o movimento pela qualidade da educação em enfermagem.Descritores: Legislação de Enfermagem; Bacharelado em Enfermagem; Avaliação Educacional.