“…Estes lhe impõem a tradução em sua própria língua, e esta é a primeira violência. (Derrida & Dufourmantelle, 2003, p. 15) Dentre as muitas violências que já atravessaram esses corpos em trânsito, acrescentamos mais algumas, do idioma à vestimenta, passando pelas discriminações de religião, raça, gênero e sexualidade (Brum, 2019;Pinheiro et al, 2019;Perocco, 2018;Martínez & Dutra, 2018; ACNUR/ Cátedra Sérgio Vieira de Melo, 2019) em seu processo de acomodação e reassentamento. Ou seja, esse sujeito consegue ser percebido pelos outros membros de uma sociedade, tanto que violênciasfísicas, simbólicas, de Estado -são produzidas contra esses sujeitos, no entanto, para os dispositivos legais, sua presença só se dá no vazio, quando do momento da leitura de uma enumeração não se encontram os migrantes junto a outras minorias ou na descrição dos grupos atendidos por determinada Política Pública e na qual não constam (ACNUR/ Cátedra Sérgio Vieira de Melo, 2019).…”