A nacionalidade constitui-se de importante elo entre o Estado e a pessoa considerada seu nacional pois é através desse laço que a pessoa natural exerce seus direitos civis, políticos e econômicos e tem acesso a serviços básicos para manutenção de sua dignidade. Nesse contexto insere-se a história da mulher na busca de seus direitos, entre eles o direito de nacionalidade, visto que é amplamente desrespeitado a décadas. Várias convenções internacionais depois e ainda hoje esse direito é violado ao redor do mundo. Desse modo, este estudo procurou apresentar o conceito de nacionalidade, discutir sua natureza jurídica, elencar os problemas relativos à nacionalidade ainda enfrentados pelas mulheres, apresentar os documentos internacionais que discutiram o tema e elucidar um pouco sobre como está a situação atual das legislações de nacionalidade ao redor do mundo. Para tal fez-se um estudo exploratório, com metodologia qualitativa no qual foram realizadas buscas em literatura específica. A partir disso, registrou-se que mais especificamente 47 países ainda apresentam legislações que fazem algum tipo distinção entre homens e mulheres, além disso 25 países ainda impedem que mulheres transmitam a sua nacionalidade aos seus filhos.