2018
DOI: 10.22134/trace.42.2002.537
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Aportaciones del derecho al análisis geográfico de las sucesivas realidades del espacio público

Abstract: Desde hace alrededor de 20 años, la temática del espacio público se ha ido haciendo cada vez más popular en el medio de la investigación en las ciencias sociales, en particular la urbana, en los países occidentales, Europa y América del Norte principalmente, pero también en otros contextos culturales, como América Latina (cf. por ejemplo, François-Xavier Guerra y Annick Lempérière, 1998, y Angela Giglia, 2001). De esta temática se ocupan diversas disciplinas, pero es evidente que la geografía puede aportar un … Show more

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“…É importante destacar que as considerações e discussões que são propostas não possuem a pretensão de serem definitivos, senão que têm como objetivo formular interpretações e descrever tendências Como construído e concreto, o espaço público faz alusão ao espaço jurídico que forma parte do território de um Estado e que serve de nexo relacional com os espaços privados, ao mesmo tempo em que se contrapõe a eles sobre a base de uma dimensão legal diferente. Esta separação entre público e privado conforma uma das bases do Estado Moderno, se diferenciando desta maneira do Antigo Regime, no qual todo o território e os bens eram propriedade da Coroa (SABATIER, 2002). Baseados nesta interpretação, Duhau e Giglia utilizam o termo "espaço juridicamente público", para referir-se ao espaço urbano que não forma parte do espaço privado de casas, fábricas ou lojas, e que constitui o tecido conectivo que organiza a cidade e a experiência urbana (DUHAU e GIGLIA, 2008, p. 59).…”
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“…É importante destacar que as considerações e discussões que são propostas não possuem a pretensão de serem definitivos, senão que têm como objetivo formular interpretações e descrever tendências Como construído e concreto, o espaço público faz alusão ao espaço jurídico que forma parte do território de um Estado e que serve de nexo relacional com os espaços privados, ao mesmo tempo em que se contrapõe a eles sobre a base de uma dimensão legal diferente. Esta separação entre público e privado conforma uma das bases do Estado Moderno, se diferenciando desta maneira do Antigo Regime, no qual todo o território e os bens eram propriedade da Coroa (SABATIER, 2002). Baseados nesta interpretação, Duhau e Giglia utilizam o termo "espaço juridicamente público", para referir-se ao espaço urbano que não forma parte do espaço privado de casas, fábricas ou lojas, e que constitui o tecido conectivo que organiza a cidade e a experiência urbana (DUHAU e GIGLIA, 2008, p. 59).…”
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“…Al respecto, véanse a autores comoSabatier (2002) yRabotnikof (2005), Ramírez Kuri (2009), entre otros.…”
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