2016
DOI: 10.18623/rvd.v12i24.740
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Apresentação

Abstract: Apresentação Revista Veredas do Direito v12 n24 2015

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“…As coberturas oferecidas pelo seguro ambiental incluem a proteção contra eventos de poluição súbita e gradual, englobando serviços de limpeza, restauração e defesa do segurado nas esferas civil e penal/criminal, além de medidas de contenção e gerenciamento de crises, entre outros. No entanto, é importante destacar que algumas exclusões são comuns, como a não cobertura de lucros cessantes decorrentes da suspensão temporária das atividades, condições de poluição pré-existentes, multas e penalidades administrativas (Estanislau;Fabel;Rezende;Silva, 2022).…”
Section: A Responsabilidade Ambiental E O Seguro Ambientalunclassified
“…As coberturas oferecidas pelo seguro ambiental incluem a proteção contra eventos de poluição súbita e gradual, englobando serviços de limpeza, restauração e defesa do segurado nas esferas civil e penal/criminal, além de medidas de contenção e gerenciamento de crises, entre outros. No entanto, é importante destacar que algumas exclusões são comuns, como a não cobertura de lucros cessantes decorrentes da suspensão temporária das atividades, condições de poluição pré-existentes, multas e penalidades administrativas (Estanislau;Fabel;Rezende;Silva, 2022).…”
Section: A Responsabilidade Ambiental E O Seguro Ambientalunclassified
“…24 Em apertada síntese, a função social da empresa deve orientar os agentes econômicos na busca dos lucros, conciliando-a aos interesses de ordem pública, sem desequilibrar a relação entre atividade econômica e a sociedade; os lucros não justificam qualquer medida, nem devem ser perseguidos a qualquer custo. 25 Em caráter mais ilustrativo, a função social da empresa é denotada pelo atendimento aos princípios da ordem econômica, ao desenvolvimento econômico nos ditames da solidariedade, promovendo distribuição de riquezas com a geração de trabalho e aperfeiçoamento profissional, com o estímulo a novas tecnologias e acesso de todos aos avanços sociais e tecnológicos, ao respeito e resguardo dos usuários e beneficiários quanto à informação, saúde e segurança e, ao uso racional e com menor potencial lesivo, dos recursos naturais na produção econômica, buscando-se ainda alternativas e compensações para os efeitos nocivos ao meio ambiente -seja ele natural ou humano -que a atividade econômica pode ocasionar, vinculando-se ainda às medidas proativas de preservação e prevenção ambiental em diversas formas e escalas. O cumprimento dos deveres acessórios de proteção ambiental também implica aos atores econômicos a proibição de uma proteção meramente formal e, por isso, insuficiente.…”
Section: Considerações Iniciaisunclassified
“…A responsabilidade civil ambiental é particularmente relevante porque os danos à "casa comum" da humanidade são irreversíveis, na medida que são insuscetíveis de reparação in natura e afetam diretamente interesses primários da comunidade 141 . Após penosas lições de consciência ambiental, designadamente a destruição da Mata do Solitário, situada em Setúbal, a ordem jurídica portuguesa demonstra preocupação pela preservação do meio ambiente, introduzindo mecanismos preventivo-reparatórios de responsabilização dos lesantes, atualmente concentrados no Decreto-lei 147/2008, exigindo-se-lhes prestações negativas Por último, pese embora mereça um estudo aprofundado específico 143 , faz-se uma menção passageira acerca da responsabilidade civil das máquinas, noção que abrange os danos causados por carros autónomos, softwares, robôs e outras entidades que, diagnosticamos, cada vez mais dividem espaço com os homens na sociedade hodierna.…”
Section: Novos Paradigmas Da Responsabilidade Civil: Algumas Notasunclassified