Os frequentes rompimentos de barragens de rejeitos com efeitos catastróficos do ponto de vista ambiental, social e econômico, dão relevância à discussão sobre a segurança e os riscos acarretados por essas estruturas. Os desastres ocorridos em Brumadinho e Mariana causaram grande indignação por causa da morte de trabalhadores das mineradoras e terceiros que residiam ou por qualquer outro motivo se encontravam no caminho da onda de ruptura. O grande número de vidas perdidas poderia ter sido muito menor se adotadas as medidas cautelares de evacuação, indubitavelmente. Diante desse fato, o presente trabalho enfoca a necessidade de implantação e utilização dessas medidas como forma de salvaguardar a vida e mitigar os danos, discutindo ainda a eficiência da responsabilidade civil como mecanismo capaz de reparar o meio ambiente e imbuir um comportamento cauteloso e preventivo nos operadores desses barramentos.
Este artigo pretende demonstrar, através de uma pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental, por meio do método hipotético-dedutivo, pela compreensão das bases teóricas que a obsolescência programada é uma estratégia empresarial a estimular o consumismo desenfreado. O estudo se justifica uma vez que a prática de tal consumo é prejudicial ao meio ambiente, pois, além de comprometer os recursos naturais, lança, anualmente, no meio ambiente, toneladas de resíduos decorrentes do pósconsumo. Com a relevância da aplicabilidade do princípio da responsabilidade civil ambiental, amparada pela Constituição da República Federativa do Brasil, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil seria possível frear a prática consumerista abusiva? O estudo pretende responder a referida questão com a hipótese de que para se alcançar um eficaz desenvolvimento sustentável e uma sadia qualidade de vida faz-se necessária a aplicação da responsabilidade civil ambiental compartilhada. Palavras-chave: Consumismo. Obsolescência Programada. Impacto Ambiental. Responsabilidade Civil Ambiental.
A mineração é considerada um dos setores básicos da economia no Brasil. A atividade minerária fornece matéria-prima para a indústria, sendo que vários produtos, desde os mais simples aos mais complexos, têm origem mineral. Os produtos mais minerados no Brasil, em volume, são a areia e a pedra britada. As atividades de extração de areia são de grande importância para o desenvolvimento social, mas igualmente responsáveis por impactos ambientais negativos, alguns inclusive irreversíveis. Em virtude da rigidez locacional, o minerador de areia está obrigado a minerar onde há a ocorrência do mineral que constantemente localiza-se próximo a fundo de vales e aos rios, coincidindo muitas vezes com as matas ciliares, consideradas Áreas de Preservação Permanente. Nesse contexto, objetiva-se demonstrar por meio de uma abordagem dialética, procedimentalmente desenvolvida através de pesquisa bibliográfica e documental, a possibilidade de conciliar a exploração do minério de areia em Áreas de Preservação Permanente. Sendo assim, serão analisados os preceitos estabelecidos na Lei n. 12.651/12 (Nova Lei Florestal) bem como serão evidenciados os impactos socioeconômicos e ambientais oriundos da atividade minerária que terão que ser observados para a concretização da função socioambiental da propriedade.
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