2021
DOI: 10.53798/suprema.2021.v1.n2.a74
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As razões e condições dos conflitos federativos na pandemia de Covid-19: coalizão partidária e desenho institucional

Abstract: A crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 no Brasil foi atravessada por uma crise política. Uma das facetas dessa crise política foi o conflito federativo, que opôs, de maneira explícita e constante, o presidente da República a governadores. A presente pesquisa dedicou-se a responder se essa oposição pode ter sido fomentada e viabilizada, pelo menos em parte, por características do federalismo brasileiro. Para isso, foi testada a hipótese de que os conflitos federativos entre presidente e governado… Show more

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“…Tal processo parece relacionado com: (1) uma fraca coordenação nacional; (2) uma forte liderança dos estados; e (3) o conflito entre o presidente e seus ministros da saúde, em um primeiro momento, e ao conflito entre o presidente e governadores, que se seguiu. Esses focados na proteção da saúde pública, aquele na proteção da economia (GLEZER, 2021;PEREIRA;OLIVEIRA;SAMPAIO, 2020).…”
Section: [ Sumário ]unclassified
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“…Tal processo parece relacionado com: (1) uma fraca coordenação nacional; (2) uma forte liderança dos estados; e (3) o conflito entre o presidente e seus ministros da saúde, em um primeiro momento, e ao conflito entre o presidente e governadores, que se seguiu. Esses focados na proteção da saúde pública, aquele na proteção da economia (GLEZER, 2021;PEREIRA;OLIVEIRA;SAMPAIO, 2020).…”
Section: [ Sumário ]unclassified
“…Nesse duplo aspecto se vislumbra a Suprema Corte tendo a última palavra sobre as decisões do Executivo e do Legislativo, esclarecendo o significado e o alcance das legislações dos entes federados e, na prática, dando aval para aquilo que os entes federados devem fazer, bem como para aquilo que podem ou mesmo não podem fazer. Importante relembrar aqui também a linha de confrontação e de omissão adotada pelo Executivo Federal como um importante fator no contexto do combate à pandemia (GLEZER, 2021). Assim, os conflitos federativos também acabam envolvendo, em grande parte dos casos, tensões e mesmo confrontos entre os poderes estatais, com destaque aqui para as relações entre o Poder Judiciário, representado pelo STF, e os Poderes Legislativo e Executivo.…”
Section: (Des)equilíbrio De Poderes E Moderação De Conflitos Federativosunclassified
“…Nesse ambiente conflituoso entre Judiciário e Executivo se destaca que o STF, ao julgar conflitos de competência entre União e governos subnacionais, privilegiou os últimos (Glezer, 2021;Oliveira;Madeira, 2021). No que concerne aos esforços para a política de imunização, o STF instigou o Executivo federal a formular um plano de vacinação e, na ausência de esforços satisfatórios da União, autorizou os governos subnacionais a desenvolverem suas próprias estratégias (Macedo;Struchiner;Maciel, 2021).…”
Section: Introductionunclassified
“…Primeiro, a atuação errática e frequentemente em descompasso com o consenso científico por parte do Executivo federal, que minimizou a gravidade da pandemia e a importância de diversas medidas para lidar com ela. Segundo, e ligado ao primeiro, as frequentes disputas sobre competência federativa causadas pela ausência de coordenação do governo federal para uma resposta nacional à covid-19 e as situações em que o presidente da República tentou obstruir respostas de governos subnacionais (ABRUCIO, 2020;GLEZER, 2021).…”
Section: Introductionunclassified