A crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 no Brasil foi atravessada por uma crise política. Uma das facetas dessa crise política foi o conflito federativo, que opôs, de maneira explícita e constante, o presidente da República a governadores. A presente pesquisa dedicou-se a responder se essa oposição pode ter sido fomentada e viabilizada, pelo menos em parte, por características do federalismo brasileiro. Para isso, foi testada a hipótese de que os conflitos federativos entre presidente e governadores dependem da existência de (i) condições institucionais, (ii) baixos custos políticos e (iii) incentivos conjunturais para o enfrentamento. Ao examinar as normas constitucionais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e os aspectos fáticos da disputa entre presidente e governadores a partir de uma lente teórica fornecida por Jenna Bednar, a hipótese foi confirmada. O federalismo brasileiro tem mecanismos institucionais e políticos para prevenir e reagir a condutas oportunistas ilegítimas do presidente; mecanismos cuja compreensão está profundamente atrelada ao modo como o presidente estabelece suas coalizões partidárias.
A efetividade dos mecanismos de controle da imparcialidade nos tribunais tem papel significativo na construção de sua reputação e autoridade. No Supremo Tribunal Federal (STF), as arguições de impedimento e suspeição são instrumentos centrais para este controle. O objetivo deste artigo consistiu na avaliação da efetividade desses instrumentos, aprofundando o diagnóstico de que nenhuma arguição de impedimento ou suspeição foi levada ao julgamento pelo Plenário. A partir de uma análise empírica quantitativa e qualitativa do rito e conteúdo das decisões das arguições foi possível concluir que a postura do STF frente a esses mecanismos é ambígua. De um lado, tem uma jurisprudência consistente e razoável para negar seguimento às arguições de impedimento e suspeição. De outro, os procedimentos são conduzidos com tons de deferência, com violações ao rito e às etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro no caso. Discutiu-se que os resultados do controle da imparcialidade de ministro podem até ser atingidos, mas sem que haja o ganho reputacional correspondente à sua atuação, de forma a abrir espaço para a discussão da legitimidade do próprio tribunal.
Esta é uma pesquisa sobre a identificação de divergências inconciliáveis. Joseph Raz é um dos principais expositores contemporâneos do positivismo jurídico, porém sua tese não apenas é controversa, como também mal compreendida. Nesta pesquisa, defendo o argumento de que a má compreensão deve-se ao fato de ser ignorada uma premissa ontológica adotada por Raz. O filósofo supõe que práticas sociais não se referem a nada mais do que "fatos socialmente praticados" e, portanto, não as reconhece como fonte de normatividade. Com base nesse pressuposto, a natureza do direito não poderia ser investigada do mesmo modo como se investigaria a natureza de um jogo lúdico: aos olhos de Raz, ambos possuem estruturas lógicas e normativas completamente distintas. Com isso em vista, sustento que a divergência a respeito dessa questão de ordem ontológica gera um impasse insolúvel no debate a respeito da normatividade do direito.
Despite the growing role of law firms in the economic system and the increasing international scale of their activities, thus far very limited research has been conducted on global law firms' market entry and development process in emerging markets. The main objective of this paper is to contribute to fill this gap providing empirical evidence on the market entry and further development process of global law firms in leading emerging markets. To achieve this goal this paper examines the "embedding process" of main Italian law firms in the Chinese market. In order to frame the empirical analysis this paper adopts the business network model of internationalization processes, as recently proposed as a revision of the Uppsala model. The research methodology is qualitative and is based on the development of five case-studies of leading Italian law firms active in the Chinese market. Preliminary findings highlight, as the business network model underlines, the role of networks in the selection of the foreign market and in the implementation of the presence in China by Italian law firms. In this respect, learning processes play a relevant role in the "embedding process" in terms of accumulation of experience and acquisition of contextual knowledge. Preliminary empirical results show also the relevance of the adoption of ad hoc internal organizational mechanisms to strengthen the commitment to relationships with customers and partners.
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