“…Sendo assim, essa concepção pode levar a uma abordagem fragmentada, que compreende a saúde da família apenas a partir da saúde de seus componentes, tendo em vista o sexo e/ou a idade: saúde da mulher, da gestante, da criança, do homem e do idoso, desconsiderando ou minimizando a necessidade de se ter em conta as dinâmicas e o funcionamento dos diversos arranjos familiares. Ainda que a ESF e o Nasf-AB tenham como premissa a construção de uma clínica ampliada -que leve em consideração o contexto e as necessidades dos sujeitos, inclusive na elaboração dos projetos terapêuticos, de forma a estimular a autonomia e a implicação da população atendida -e que sejam inegáveis os avanços proporcionados pela ESF para a ampliação do acesso e da qualidade do cuidado em saúde (Macinko, Mendonça, 2018), a ausência de uma definição mais detida acerca de família na Pnab , bem como as conclusões de estudos e pesquisas sobre a ESF (Fernandes, Souza, Rodrigues, 2019;Peruzo et al, 2018;Melo et al, 2018;Brito, Mendes, Santos Neto, 2018;Penna et al, 2016;Baltor, 2012;Dalpiaz, Stedile, 2011;Gabardo et al, 2009;Fonseca, 2005;Ermel, Fracoli, 2006;Silva et al, 2011;Trad, 2010;Ribeiro, 2004;Alonso, 2003) converge para a constatação de que, desde sua implementação até os dias atuais, apesar do caráter de integralidade do SUS e, assim, da ESF, é preciso reforçar que por família se compreendem os diversos formatos e arranjos existentes na sociedade brasileira, sendo também necessário fortalecer e ampliar, na legislação referente à Estratégia, as orientações acerca de como a equipe de saúde da família deve construir ações que tenham, de fato, a família como foco.…”