“…Dessa forma, cada adolescente pode receber o acompanhamento que melhor lhe convier, de acordo com suas necessidades, 3/13 dificuldades, capacidades e contexto de vida segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990 Seu objetivo principal era obter uma ferramenta capaz de avaliar aspectos da personalidade associados à delinquência e suscetíveis à intervenção, como crenças/ valores e atitudes antissociais, e determinados traços da personalidade (como a hostilidade). Assim, adolescentes com diferentes níveis de "cognição antissocial" poderiam ser identificados para que se pudesse proceder acompanhamento personalizado e, posteriormente, os resultados do tratamento averiguados (Jesness, 2003;Bazon, 2016 0,54 e 0,90 para não infratores, e entre 0,65 e 0,87 para infratores (Jesness, 2003). Quanto às evidências de validade, destaca-se a capacidade discriminante das medidas DS e IA.…”