A importância da pesquisa voltada à aplicabilidade da Súmula 357 do TST destina-se a dirimir pontos que ainda possuem divergências doutrinárias. Diante disso, este artigo se propôs a verificar: como ocorre a aplicabilidade da Súmula 357 do TST quanto a utilização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho? Portanto, teve-se como objetivo analisar a essência, o objeto, a aplicabilidade e as divergências doutrinárias sobre os aspectos que envolvem a Súmula 357 do TST. Sendo assim, o que se pretende com este trabalho, em sentido amplo, é o entendimento sobre os aspectos gerais do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, enfatizando a importância sobre a utilização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho e propondo uma análise mais completa sobre a suspeição da testemunha. Mais especificamente, pretende-se enfocar aspectos relacionados à Súmula 357 do TST, trazendo uma reflexão acerca de sua implicação, aplicabilidade e não aplicabilidade, de modo a dirimir práticas ligadas ao tema exposto. Visando, também, um foco crítico quanto aos entendimentos doutrinários e quanto ao entendimento atualmente defendido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, busca-se demonstrar a evolução de tal posicionamento, concluindo-se, pois, com a ratificação da Súmula 357 do TST e a defesa dos pontos que caracterizam a não aplicabilidade desta Súmula.