“…Neste trabalho, buscamos apresentar e discutir elementos que a literatura (DRABACH, SOUZA, 2014;RIBEIRO, NARDI, 2018;SILVA, 2010;SILVA, SOUZA, 2017;SOUZA, 2009; SOUZA, GOUVEIA, SCHNEIDER, 2011) tem indicado como aspectos que potencialmente contribuem para a constituição, organização e gestão democrática (GD) das escolas públicas, aproximando-se assim do cumprimento do disposto no artigo 206 da Constituição Federal (CF), onde se apresentam os princípios da organização da educação nacional, destacando-se o inciso VI: "Gestão democrática do ensino público, na forma da lei" (SENADO FEDERAL, 1988).…”