O artigo tem por objeto o instituto da propriedade comunal, seu tratamento pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a possibilidade de utilização do paradigma da essencialidade como critério decisório em casos que envolvam esta temática. O problema indaga se é possível a adoção da essencialidade como critério decisório judicial em causas que envolvam a propriedade comunal, notadamente pelas particularidades do instituto quando comparado às concepções tradicionais de propriedade e patrimônio. Tem-se por objetivo demonstrar como o maior peso existencial da propriedade comunal autoriza a aplicação do paradigma da essencialidade como critério decisório. Metodologicamente, utiliza-se o método hipotético-dedutivo; a pesquisa documental, jurisprudencial e bibliográfica; a abordagem qualitativa; e a técnica do estudo de caso. Entre os resultados estão: a demonstração das similitudes e diferenças entre a propriedade tradicional e a comunal; o levantamento do tratamento conferido pela Corte Interamericana à propriedade comunal; e a ilustração de diferentes posicionamentos adotados pelo Judiciário brasileiro ao tratar da matéria, ora se aproximando, ora se distanciando dos standars interamericanos. Conclui-se que a propriedade comunal merece tratamento mais cuidadoso quando se fizer objeto de litígio, ponderando-se o maior peso existencial que apresenta, sendo recomendada a aplicação do paradigma da essencialidade como critério decisório pelo Judiciário brasileiro em casos inerentes à matéria.