A responsabilidade civil em contextos laboratoriais e biológicos, pode ser definida como dever de reparar danos causados a terceiros em virtude de atos ilícitos, imprudência ou negligência. No contexto laboratorial e biológico, a responsabilidade civil pode ser subjetiva, baseada em atos dolosos ou culposos, ou objetiva, onde não é necessário provar a culpa, bastando a relação de causa e efeito entre a ação do responsável e o dano causado. A biossegurança utiliza- se do princípio da prevenção como alicerce, uma vez que os riscos envolvidos podem causar danos a toda comunidade envolvida. Os agentes patogênicos podem ser classificados segundo os riscos biológicos que oferecem, essa categorização desempenha um papel importante na promoção da biossegurança e na proteção da saúde pública e do meio ambiente. Para assegurar a prevenção de acidentes e a contenção de agentes biológicos patogênicos em laboratórios, são necessárias leis de biossegurança. A Lei nº 11.105/2005 é um marco importante no Brasil, estabelecendo normas de segurança e fiscalização sobre OGMs e seus derivados, bem como proteção à saúde humana, animal e do meio ambiente. O Decreto nº 5.591/2005 complementa a legislação, detalhando a implementação prática das normas de biossegurança. Este artigo tem como objetivo destacar a importância da responsabilidade civil, das leis de biossegurança e dos princípios de prevenção, nexo causal e risco criado para garantir um ambiente de trabalho seguro e responsável em contextos laboratoriais e biológicos, assegurando a proteção dos envolvidos e do meio ambiente.