O presente artigo almeja discutir o processo de institucionalização do chamado “direito sistêmico”, termo cunhado para aludir à introdução da constelação familiar (prática terapêutica) na área da Justiça brasileira. Por ser uma “novidade”, trata-se de um processo de institucionalização incipiente, o que torna o movimento do direito sistêmico um lócus privilegiado para a compreensão das microdinâmicas de construção de sentido de um campo que não necessariamente alcançará o êxito de se “institucionalizar”. As reflexões surgem do acompanhamento de eventos e participação na Comissão de Direito Sistêmico da OAB-DF, além de entrevistas e análise dos documentos. Neste trabalho, busco apresentar os discursos e as práticas em disputa sobre o que é ou deveria ser o uso das constelaçõ es no Judiciário, tendo como fio condutor o Projeto de Lei nº 9.444/2017, que visa expandir, normatizar e naturalizar o direito sistêmico na prática jurídica.