“…A análise do primeiro trecho de ata de 2010 revela que o GT sobre convivência familiar e comunitária, cujos encontros e reuniões visam repassar informações entre os pares, propor pautas para a discussão e deliberar sobre assuntos do interesse de crianças, adolescentes e suas famílias (Esquinsani, 2007), constitui espaço privilegiado de articulação de estratégias entre os agentes sociais voltados para a garantia do direito ao convívio familiar e comunitário no município. Conforme o segundo recorte de ata do mesmo ano, os agentes responsáveis pela execução e pelo monitoramento do acolhimento institucional, enquanto medida de proteção provisória e excepcional, devem seguir alguns parâmetros a fim de garantir sua efetividade no que se refere à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, como a elaboração de protocolos de atendimento, o emprego de pré-requisitos para seleção, capacitação e acompanhamento dos profissionais das equipes técnicas e a disposição física adequada dos estabelecimentos (Moreira, 2014).…”