O presente estudo tem por escopo analisar a proteção jurídica da posse e propriedade em territórios indígenas e quilombolas no Brasil, de acordo com a teoria das capacidades de Amartya Sen e Martha Nussbaum, avaliando em que medida a tutela jurídica vigente se faz necessária e suficiente para reparação de uma dívida histórica, na medida em que atua na preservação das populações tradicionais e seu território. Este artigo demonstra que comunidades tradicionais indígenas e quilombolas possuem proteções jurídicas distintas, contudo ambas apresentam tutela jurídica insuficiente para preservação dessas comunidades. Apresenta metodologia qualitativa para deduzir o que expõe, utiliza-se bibliografia de referência e documentos relevantes para o tema abordado. Defende a teoria das capacidades, categoriza o direito de propriedade como um direito fundamental e entende que a legislação atual é insuficiente para concretizar tal direito aos membros dessas comunidades tradicionais.