2021
DOI: 10.22296/2317-1529.rbeur.202105pt
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Das ordenações ao ordenamento: a trajetória do direito de propriedade no Brasil

Abstract: Este texto apresenta a trajetória do conceito de direito de propriedade no Brasil. Identificando as Ordenações Filipinas como a origem histórica das normas legais que regem os direitos de propriedade no país, é feito um reconhecimento das permanências e transformações do conceito ao longo do tempo. Por meio da análise dos principais documentos legais de alcance nacional, o texto acompanha o processo de transformação do conceito de propriedade, delimitando os momentos de inflexão. Com base nesse cenário, discut… Show more

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“…O sistema de sesmarias previa, inclusive, a possibilidade de retomada da terra pela Coroa Portuguesa no caso de o usuário não cumprir as exigências de exploração. Pereira (2021) ressalta Paes (2018, p. 42), que afirma que, nesse período e até meados do século XIX, A possee não a titulação individualizada da propriedadeera o centro dessas relações. A principal forma de reconhecimento de uma relação jurídica legítima entre uma pessoa e uma coisa era feita por meio da identificação do uso efetivo dessa coisa, mais do que por meio da existência de um título individual de concessão de propriedade.…”
Section: Trajetos Metodológicos: Propriedade -Um Conceito Que Se Transformaunclassified
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“…O sistema de sesmarias previa, inclusive, a possibilidade de retomada da terra pela Coroa Portuguesa no caso de o usuário não cumprir as exigências de exploração. Pereira (2021) ressalta Paes (2018, p. 42), que afirma que, nesse período e até meados do século XIX, A possee não a titulação individualizada da propriedadeera o centro dessas relações. A principal forma de reconhecimento de uma relação jurídica legítima entre uma pessoa e uma coisa era feita por meio da identificação do uso efetivo dessa coisa, mais do que por meio da existência de um título individual de concessão de propriedade.…”
Section: Trajetos Metodológicos: Propriedade -Um Conceito Que Se Transformaunclassified
“…Durante todo o século XX até a atualidade o conceito de propriedade se manifestou em todo o corpo jurídico que normatiza a vida social, mantendo seu caráter individualista. Entretanto, desde a Constituição de 1934 (Pereira, 2021) algumas mudanças ocorreram no conceito; o texto constitucional definiu que o direito à propriedade, apesar de individual, não poderia contrapor-se ao interesse social ou coletivo. Ou seja, o uso da propriedade ficava condicionado ao bem-estar social.…”
Section: Trajetos Metodológicos: Propriedade -Um Conceito Que Se Transformaunclassified
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