“…O segundo grupo inclui agravos de caráter crônico: a doença profissional típica, definida como aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade (MENDES 22 ; SIQUEIRA et al 29 ; ROBAZZI 26 et al): -serviço de enfermagem: contato com substâncias, compostos ou produtos químicos em geral, risco biológico permanente, esforço físico, levantamento e transporte manual de peso, postura inadequada, trabalho noturno, situações causadoras de estresse psíquico, na maioria das vezes arranjo físico inadequado, materiais inadequados ou defeituosos, iluminação inadequada; -auxiliares de limpeza: contato com substâncias, compostos ou produtos químicos em geral, risco biológico permanente, esforço físico, levantamento e transporte manual de peso, postura inadequada, trabalho noturno, situações causadoras de estresse psíquico, na maioria das vezes arranjo físico inadequado, materiais inadequados ou defeituosos, iluminação inadequada, contato com lixo hospitalar; -auxiliares de lavanderia: contato com substâncias, compostos ou produtos químicos em geral, risco biológico permanente, esforço físico, levantamento e transporte manual de peso, postura inadequada, trabalho noturno, situações causadoras de estresse psíquico, na maioria das vezes arranjo físico inadequado, materiais inadequados ou defeituosos, iluminação inadequada; -pessoal de cozinha e copa: exposição ao calor, trabalho noturno, máquinas e equipamentos sem proteção, arranjo físico inadequado, materiais inadequados ou defeituosos, probabilidade de incêndio ou explosão; -auxiliares de costura: postura inadequada, monotonia e repetitividade, iluminação inadequada; -auxiliar de farmácia e almoxarifado: levantamento de peso, postura inadequada, arranjo físico inadequado; -serviços de escritório (recepcionista, secretária, auxiliar de escritório, digitador, office-boy, escriturário, etc. ): iluminação deficiente, postura inadequada, lesões por esforços repetitivos -L.E.R., monotonia e repetitividade; -técnicos de RX: exposição a radiação.…”