2001
DOI: 10.11606/issn.2316-9044.v2i1p27-38
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Direito à saúde: abordagem sistêmica, risco e democracia

Abstract: Este trabalho faz parte de tese de doutoramento desenvolvida junto ao Programa de Pós-Gra¬ duação em Direito da UNISINOS-Universidade do Vale do Rio dos Sinos, orientada pelo Prof. Dr. Leonel Severo Rocha. Importante esclarecer o caráter preliminar de algumas posições sobre o tema, significando que ao longo da pesquisa tais premissas poderão (ou não) ser confirmadas.

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“…Os "outros" podem ser indivíduos e conhecidos ou uma multiplicidade indeterminada de pessoas completamente desconhecidas (...)". (Weber, 2009, p. 13-14) ISSN 2317-8396 na sociedade brasileira cujo poder aquisitivo permite que parcela economicamente ativa da população consiga desfrutar de assistência médico-hospitalar por meio de aproximadamente cento e vinte mil médicos, enquanto que o SUS conta com aproximadamente setenta mil médicos cadastrados e atende a 80% da população (Schwartz, 2001).…”
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“…Os "outros" podem ser indivíduos e conhecidos ou uma multiplicidade indeterminada de pessoas completamente desconhecidas (...)". (Weber, 2009, p. 13-14) ISSN 2317-8396 na sociedade brasileira cujo poder aquisitivo permite que parcela economicamente ativa da população consiga desfrutar de assistência médico-hospitalar por meio de aproximadamente cento e vinte mil médicos, enquanto que o SUS conta com aproximadamente setenta mil médicos cadastrados e atende a 80% da população (Schwartz, 2001).…”
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“…Igualmente, a carência, o afastamento, a exclusão ou a ausência do Direito à Saúde à grande parte da população que, devido a fatores alheios, é obrigada a se servir do sistema da saúde e do sistema médico ao procurar os Postos de Saúde ou os Hospitais públicos ou os privados conveniados ao SUS, faz com que a forma de diálogo possível seja encontrada por meio do crescimento do ajuizamento de ações discutindo se o direito à saúde foi corretamente aplicado, novamente, judicializando uma relação social, no caso a saúde. Para Luhmann (1983), a diferenciação existente nas sociedades 4 e a crescente complexidade fazem com que seja necessária uma nova sociologia, que abarque conceitos de contingência, risco, decisão, observação, clausura autopoiética como pontos centrais para explicar e entender as sociedades complexas, os sistemas sociais e seus sub-sistemas.…”
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“…Apud. SCHWARTZ (2001), p. 36. Ainda segundo SCHWARTZ, "a adoção de uma verdade única e sacrossanta leva a um inevitável totalitarismo, característica de sociedades que não podem se intitular como modernas."…”
Section: Capítulo 1 -Do Risco E Da Sociedade De Riscounclassified