2020
DOI: 10.33448/rsd-v9i11.9776
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Direito de arrependimento e boa-fé objetiva na Lei 14.010/2020

Abstract: Dentre as medidas tomadas pela União para reduzir os impactos sociais da COVID-19, no Brasil, está a aprovação Lei 14.010/2020. Uma das regras emergenciais da referida Lei é a suspensão, até 30 de outubro de 2020, dos prazos decadenciais, inclusive o prazo de exercício do direito de arrependimento, do art. 49, do Código de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor a devolução imotivada, em até sete dias, de produto comprado de forma não presencial. Suspendendo esse prazo até 30 de outubro, o legislador a… Show more

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