2019
DOI: 10.24065/2237-9460.2019v9n4id1032
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Educação aos privados de liberdade no Amazonas: correntezas de um direito

Abstract: O artigo apresenta um conjunto de legislação que ampara a oferta educativa aos privados de liberdade e a produção técnica e científica sobre a temática em discussão no Amazonas. O texto se estrutura a partir dos aspectos históricos da educação no sistema prisional do Amazonas e de um mapeamento nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA). A base metodológica se amparou na pesquisa documental articulada ao estado da arte da temática, com a… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1

Citation Types

0
0
0
3

Year Published

2020
2020
2022
2022

Publication Types

Select...
2

Relationship

0
2

Authors

Journals

citations
Cited by 2 publications
(3 citation statements)
references
References 1 publication
0
0
0
3
Order By: Relevance
“…Como destacado em Nunes e Leite (2019), reconhecer na fala dos excluídos a criticidade possibilita dar valor ao modo de agir e compreender as razões e significados implícitos dessas dinâmicas.…”
Section: P 71)unclassified
See 1 more Smart Citation
“…Como destacado em Nunes e Leite (2019), reconhecer na fala dos excluídos a criticidade possibilita dar valor ao modo de agir e compreender as razões e significados implícitos dessas dinâmicas.…”
Section: P 71)unclassified
“…Como escrevem Nunes e Leite (2019), entender a fala das pessoas historicamente silenciadas e como podem se tornar protagonistas, como podem ser registradas e consideradas pelos professores, direciona-nos ao princípio da educação freireana, a saber, de um movimento emancipatório, que liberte educando e educador em ações coletivas e solidárias.…”
Section: Habitus: Um Devir Docenteunclassified
“…Neste prisma, não temos dúvida de que o atual modelo de sistema prisional se tornou incapaz no que tange à recuperação desse indivíduo para o retorno à sociedade. Isso se um dia essa proposta de prender e fazer cumprir a pena deu certo, pois nos parece que esse modelo na contemporaneidade não foi capaz de cumprir seus objetivos, os quais seriam de reintegrar esses sujeitos à sociedade somente por meio da privação de liberdade (FOUCAULT, 2014;GARCIA;SOUZA, 2019;MENEZES, 2021).…”
Section: Introductionunclassified