“…Segundo Luck: Segundo Felizardo (2016), a grande barreira que o deficiente encontra não é somente a deficiência que possui, mas também existem aquelas que a sociedade impõe na inclusão, como pressupor que o deficiente não conseguirá realizar determinadas atividades.A Lei de Cotas, como o próprio nome indica, estabelece cotas para contratação de deficientes ou reabilitados Dentre os benefícios do programa de inclusão de PcDs, o Instituto Ethos (2016) destaca o resgate da cidadania e os seguintes ganhos: (i) na cultura interna, através da prática de princípios éticos, onde se inscreve a aceitação das diferenças; (ii) no clima organizacional, com um ambiente de trabalho mais humanizado e confiável; (iii) no desempenho da equipe que se abre para o novo e das pessoas com deficiência, que podem superar as expectativas de contratação; (iv) na imagem organizacional que, fortalecida junto aos stakeholders, pode resultar na preferência dos consumidores. No entanto, para que essa nova realidade se desenvolva, é necessário combater a dicotomia entre discurso e prática, pois se na teoria a inclusão de PcDs está permeada pela igualdade de direitos, na prática os desafios são muitos e não é aceitável mascarar ou subestimar o preconceito e a indiferença, mas buscar formas efetivas de trabalhálos(BRASIL, 2019).Contudo, apenas entender o que está dentro das organizações não é suficiente para compreender o comportamento organizacional, pois o ambiente interno sofre influências diretas provocadas pelo ambiente externo, de onde a organização está alocada e de onde seu quadro de colaboradores está inserido(FELIZARDO, 2016).Fonte: Instituto Ethos, 2017SegundoLeme (2016) as empresas precisam lembrar que, ainda que os resultados sejam importantes, as pessoas que os conseguem são o bem mais precioso. O grande desafio é incluir as PCD nesse universo competitivo e que exige resultados positivos.De acordo com Varellis (2017), existe uma grande carência de inclusão social para pessoas com deficiência, tais como dificuldade de locomoção, para deficientes físicos e acesso à educação especializada, na deficiência mental etc.Fazem parte da classificação de pessoas com deficiência não somente os sujeitos com limitações físicas, mentais ou sensoriais, são inclusos também aqueles identificados com doenças crônicas, como por exemplo a hipertensão, diabetes mellitus, a AIDS, o hipo e o hipertireoidismo(PINTO, 2016).…”