2018
DOI: 10.5902/2236672535668
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Elegibilidade das solicitações de refúgio por motivos de orientação sexual no Brasil.

Abstract: Desde a década de 1980 alguns países começaram a conceder refúgio a solicitantes que tinham o fundado temor de sofrer perseguição em seus países de origem devido às suas sexualidades não-heterossexuais. No Brasil, isso tem acontecido desde 2002. O objetivo deste artigo é analisar a elegibilidade das solicitações de refúgio por motivos de orientação sexual no Brasil, isto é, tentar compreender quais questões são levadas em consideração durante o processo que culmina com o (in)deferimento dessas solicitações. Al… Show more

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“…Embora não integre um item estipulado na Convenção de 1951, parte-se do entendimento de que aqueles que destoam da sexualidade e/ou identidade de gênero normativas podem pertencer a grupo social específico, uma das cinco hipóteses de temor à perseguição estabelecidas na Convenção, em seu artigo 1°, "2". O Brasil tem adotado esse entendimento pelo menos desde 2002, ano do primeiro caso que se tem notícia de refúgio concedido por motivo de orientação sexual (ANDRADE, 2018).…”
Section: Solicitações De Refúgio Relacionadas à Orientação Sexual E à...unclassified
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“…Embora não integre um item estipulado na Convenção de 1951, parte-se do entendimento de que aqueles que destoam da sexualidade e/ou identidade de gênero normativas podem pertencer a grupo social específico, uma das cinco hipóteses de temor à perseguição estabelecidas na Convenção, em seu artigo 1°, "2". O Brasil tem adotado esse entendimento pelo menos desde 2002, ano do primeiro caso que se tem notícia de refúgio concedido por motivo de orientação sexual (ANDRADE, 2018).…”
Section: Solicitações De Refúgio Relacionadas à Orientação Sexual E à...unclassified
“…Importante mencionar que a definição de grupo social, durante muito tempo, foi nebulosa, o que deteve, ao longo da história, a adequação de determinados indivíduos à condição de refugiado. Situação alterada recentemente, quando se passou a considerar mulheres e homossexuais como pertencentes a grupos sociais específicos (ANDRADE, 2018). A despeito de reconhecer a importância da construção de um sistema normativo global de proteção dos direitos humanos dos migrantes, as particularidades histórico-culturais de cada continente motivaram a idealização de sistemas regionais de tutela.…”
Section: A Proteção Internacional Dos Direitos Humanos Dos Migrantes ...unclassified
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