O artigo propõe uma análise crítica da teoria criada por Paolo Sandro, filósofo italiano do Direito e autor do livro “The Making of Constitutional Democracy”, em reação à teoria moderna da separação de poderes, desenvolvida por Montesquieu, a partir de sua relação com o movimento constitucional latino-americano conhecido como Novo Constitucionalismo Latino-Americano. O artigo apresenta a pergunta-problema de pesquisa: "É possível falar numa ruptura com o modelo de Montesquieu nas experiências do Novo Constitucionalismo Latino-Americano?". Assim, trabalha-se a partir de duas hipóteses principais, quais sejam: (i) o Novo Constitucionalismo Latino-Americano rompe com o modelo montesquieano de separação de poderes; e (ii) é possível construir pontes de diálogo entre as teorias clássicas e críticas latino-americanas, a partir da categoria de soberania popular. A segunda hipótese possui a maior probabilidade de ser corroborada. A metodologia utilizada é uma revisão literária, com palavras-chave como "Separação de Poderes", "Montesquieu", "Novo Constitucionalismo Latino-Americano" e "Constitucionalismo Latino-Americano", além da análise do livro de Paolo Sandro. Ao longo do desenvolvimento e das conclusões do presente artigo, encontrou-se nas experiências da Constituição venezuelana de 1999 e da Constituição boliviana de 2009 a presença de modelos quadripartites de separação de poderes, os quais incluíram, respectivamente, o “Poder Ciudadano” e o “Poder Eleitoral Plurinacional” como formas de institucionalização do poder popular no jogo democrático. Assim, compreendeu-se pela ruptura parcial do modelo montesquiano, trazendo o povo para dentro da separação de poderes.