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O artigo traz um balanço sucinto e panorâmico sobre a eficácia dos direitos sociais, utilizando como metodologia analítico-descritiva a reflexão sobre os principais processos transcorridos desde 1988 com a promulgação da Constituição brasileira conduzidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em termos de avanços, desafios e impasses na matéria. Entretanto, sem ter a pretensão de esgotar o assunto uma vez que nosso propósito ao final consiste em trazer algumas proposições para alterações no quadro descrito capazes de fomentar a eficácia dos direitos sociais. O estudo desenvolve uma análise crítica e proativa sobre a eficácia dos direitos sociais com vistas a atualizar o debate, fazer uma breve análise e buscar meios para o aprimoramento da democracia pelo exercício mais pleno da cidadania, especialmente voltada para o desenvolvimento sustentável do Estado brasileiro, solapado por problemas ocasionados pela marginalização e exclusão social. O objetivo das apreciações científicas no campo do Direito consiste em cooperar para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas e das políticas públicas sobre a eficácia dos direitos sociais.
Este artigo movimenta algumas questões referentes à participação política indígena de acordo com as bases teóricas do “constitucionalismo democrático latino americano”. O objetivo central consiste em compreender parcela dos desafios da experiência constitucional brasileira tendo em vista as disputas pelo território da aldeia indígena Maracanã localizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Busca-se identificar como essas tensões sociais e jurídicas se materializam e as dificuldades impostas pelas utilizações autoritárias dos elementos de origem popular. Para tanto, utiliza-se a revisão de literatura e a análise documental para identificar as respostas que o marco teórico e as práticas institucional e social brasileiras oferecem. Chega-se à conclusão de que as práticas analisadas dificultam a compreensão e o tratamento adequado da questão territorial indígena.
O presente artigo tem como objetivo ampliar a discussão sobre o horizonte da democracia participativa analisada sob o ângulo da iniciativa popular para reformas constitucionais no Brasil (Propostas de Emenda à Constituição - PEC) e no Equador, problematizando sobre os obstáculos no desenho constitucional que, muitas vezes, dificultam ou inviabilizam a concretização do poder popular. Nesse sentido delimitar o Brasil como de tradição neoconstitucionalista e enquadrar o Equador no que se intitula novo constitucionalismo latino americano (NCLA), marca acentuadamente a diferença entre esses desenhos constitucionais. A discussão é pertinente uma vez que o art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) não faz menção em termos expressos à possibilidade de iniciativa popular como instrumento para ativar o processo legislativo reformador da Constituição. Em contrapartida, os artigos 103, 441 e 442 da Constituição da República do Equador (CRE/2008) aludem expressamente a tal modalidade para reforma constitucional, ostentando, portanto, um acento mais democrático e amigável da participação no seu desenho constitucional. Concluímos que o desenho constitucional tem relevância para a abertura para a participação popular nos processos de reforma constitucional. Entretanto, a estrutura de organização do poder tem potencial para exercer influência cruzada para a manutenção tradicional do poder e, assim, permitir o comprometimento da matriz do constitucionalismo democrático. Diante deste risco, operamos em defesa do poder popular.
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