Introduzindo o tema: do paradigma da situação irregular à doutrina da proteção integralDesde sua especialização, a política voltada para o atendimento de crianças e adolescentes ocupou-se dos processos educacionais e assistenciais. O Código de Mello Mattos (Decreto n. 17.943-A, de 12 de outubro de 1927), primeira legislação a tratar especificamente de crianças e adolescentes em nosso país, reforçou a esfera educacional das ações cabíveis ao menor infrator ou abandonado. Numa lógica assistencial e de controle social, para o Código de Mello Mattos o menor abandonado, entre outras situações, era aquele que se encontrava em estado habitual de vadiagem, mendicidade ou libertinagem; privados habitualmente dos alimentos ou dos cuidados indispensáveis à saúde; excitados para gatunice ou que vivessem em companhia de pai, mãe, tutor ou pessoa que se entregasse à prática de atos contrários à moral e aos bons costumes (PEREIRA, 2008;VERONESE, 1999). Nos idos de 1940, no autoritarismo do Estado Novo, a política nacional para menores carentes, abandonados e infratores tinha orientação correcional repressiva baseado em internatos, reformatórios ou casas de detenção que rapidamente se estenderam por todo país (PEREIRA, 2008). A perspectiva de reeducação era baseada no binômio correção-repressão e desenvolvida em internatos para adolescentes autores de infração penal e em escolas agrícolas e escolas de aprendizagem de trabalhos urbanos (SARAIVA, 2003).