1970
DOI: 10.30962/ec.193
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Enxugando gelo: pirataria e direitos autorais de obras audiovisuais na era das redes

Abstract: A circulação digital de obras audiovisuais, tanto de forma “oficial” - quando os detentores dos direitos patrimoniais, autorais e conexos têm, teoricamente, oportunidade de remuneração -, quanto de forma alternativa - a conhecida “pirataria”, via internet, ou pela venda de DVDs por vendedores ambulantes - é uma realidade mundial. As campanhas antipirataria, promovidas pelos grandes distribuidores, são cada vez mais agressivas. Ao mesmo tempo, no Brasil, trava-se uma luta jurídica por conta da tentativa de cobr… Show more

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“…Com relação aos meios de suporte fáticos para fixação das obras, observa-se uma evolução no modo de colocá-las em exteriorização, pois até meados dos anos 1990, a maneira online não era utilizada. A internet dava seus primeiros passos na década de 90 e o debate a respeito da distribuição ilegal se popularizou quando a rede atingiu níveis globais (GERBASE, 2007). Antes da tecnologia envolver todo o território mundial, não era comum para os criadores e distribuidores de obras intelectuais disporem de suas invenções na rede de computadores, visto que a maneira virtual não continha uma visibilidade no intuito de dar comercialidade nas obras, devido ao seu difícil acesso pela maioria da população, por ser algo novo, de alto valor de aquisição e instalação nas residências familiares.…”
Section: A Proteção Da Propriedade Intelectual Com Base Na Lei De Dir...unclassified
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“…Com relação aos meios de suporte fáticos para fixação das obras, observa-se uma evolução no modo de colocá-las em exteriorização, pois até meados dos anos 1990, a maneira online não era utilizada. A internet dava seus primeiros passos na década de 90 e o debate a respeito da distribuição ilegal se popularizou quando a rede atingiu níveis globais (GERBASE, 2007). Antes da tecnologia envolver todo o território mundial, não era comum para os criadores e distribuidores de obras intelectuais disporem de suas invenções na rede de computadores, visto que a maneira virtual não continha uma visibilidade no intuito de dar comercialidade nas obras, devido ao seu difícil acesso pela maioria da população, por ser algo novo, de alto valor de aquisição e instalação nas residências familiares.…”
Section: A Proteção Da Propriedade Intelectual Com Base Na Lei De Dir...unclassified
“…Streaming audiovisual e pirataria digitalEm 1995 surgiu o Digital Versatile Discmais conhecido como DVD -, suas primeiras cópias foram disponíveis em Novembro de 1997 no Japão, e consequentemente, em diversos países, incluindo o Brasil. Em razão da desvalorização da moeda brasileira e outros fatores econômicos, o DVD só ganhou forças no Brasil em meados de 2003, tornando-se 80% do mercado de vídeos(GERBASE, 2007). Diante da grande popularidade e dos preços altos em suas cópias originais, outro mercado começou a crescer no decorrer dos anos: o da pirataria.Muitos comerciantes autônomos vendiam cópias ilegalmente nas ruas e bancas, a preços consideravelmente inferiores ao original, sem autorização das industrias fonográficas responsáveis pelo licenciamento e sem contribuir com os direitos autorais das obras.Entretanto, tudo isso começou a mudar no ano de 2013, com o advento do streaminguma tecnologia que envia informações multimídia (vídeos, música, etc.)…”
unclassified
“…"O uso doméstico e individual, os aparelhos de multimídia, a Internet, a popularização dos computadores são algumas das características destes novos tempos marcados pela variedade de equipamentos culturais" (SELONK, 2004, p. 162). A digitalização dos processos somada à difusão da internet apontada por Gilder (2001) e Castells (2008) facilitou a circulação das obras e fomentou um meio alternativo onde Gerbase (2007) destaca que "o espectador atua à margem do sistema e obtém o que quer baixando conteúdos disponíveis na rede, ou comprando uma cópia clandestina (...)" (p. 02).…”
Section: Introductionunclassified
“…É claro que esta circulação também pode ser feita por meios "alternativos" aos modelos oficiais de exploração econômica (GERBASE, 2007), nos quais devem ser observadas as devidas oportunidades. A discutida e polêmica compra de DVDs "piratas" em vendedores ambulantes já é uma realidade de parcela da população brasileira que não possui recursos para adquirir uma cópia de obra audiovisual original ou para freqüentar uma sala de cinema.…”
Section: Mídias Comunitárias E Exercício Da Cidadaniaunclassified