Três fatores são articulados para realização de uma incorporação imobiliária: terra, capital e trabalho, através da construção de edificações destinadas a uso condominial para sua alienação total ou parcial. A atividade é regulamentada pela Lei n° 4591/64 e ordena o desenvolvimento do setor que representa um percentual importante do PIB do país. O déficit imobiliário, em 2015, era de demais de 6 milhões de moradias. Em contrapartida, em 2018, havia estoque de mais de 118 mil unidades no país. Com base na importância indiscutível do setor imobiliário para a economia e dos altos índices de déficit habitacional do país, tendo em vista o panorama atual de instabilidade política e econômica, justifica-se este estudo. O objetivo é incentivar o mercado da incorporação imobiliária a estudar seu público-alvo, não somente como forma de obter os índices de venda conforme o planejamento financeiro, de modo a não impactar no fluxo de caixa do negócio, e sim como forma de desenvolver produtos mais adequados, que promovam a liquidez em função de sua assertividade. A busca da melhoria da qualidade dos empreendimentos tendem a impulsionar o desenvolvimento da economia, o que representa melhor aproveitamento dos recursos, incentivo à produção e maior geração de empregos. A assertividade, entretanto, só irá ocorrer com a ciência do estudo da demanda habitacional, das necessidades do público-alvo e principalmente de suas tendências de modificação, considerando o considerável período necessário para desenvolvimento da incorporação desde a definição do produto até a ocupação das unidades imobiliárias.