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IntroduçãoA exclusão econômica é definida por Vasconcellos (2005) em função da renda média dos trabalhadores brasileiros que é baixa e muitas pessoas não têm como pagar as passagens do transporte coletivo. O custo das gratuidades e descontos nas tarifas é incluído no cálculo do serviço e pago pelos demais passageiros que, em sua maioria, têm renda baixa (Vasconcellos, 2005). O Ministério das Cidades (2004) mostra o peso considerável das gratuidades nas tarifas: 22,70% em Belém, Campo Grande 29%, Porto Velho 25%, e São Paulo de 10 a 12%. Embora o transporte público deva ser tratado como um bem primário ou um serviço público essencial para garantir a mobilidade urbana (Pires, 2008), nas grandes cidades, cerca de 35 milhões de brasileiros não conseguem utilizar o transporte público de forma regular por falta de recursos financeiros, ficando limitados ao entorno de suas moradias (Carvalho et al., 2010). Para Nunes (2010) este fenômeno é mais frequente para quem não possui qualquer tipo de subsídio ou isenção, por exemplo, as pessoas fora do mercado de trabalho.A adequação da oferta de transporte público à variação temporal da demanda impõe uma relativa ociosidade de parcela da frota no entrepico. Logo, nas grandes cidades, ocorre a seguinte situação antagônica: superlotação e demanda reprimida nos picos e, ônibus vazios no fora pico. O que pensam os excluídos econômicos, vendo esses ônibus circulando vazios? Não seria socialmente correto promover a inclusão no transporte destas pessoas nesses horários? Assim, foram levantadas três hipóteses: (i) É possível inserir novos beneficiários mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do sistema? (ii) É provável que existam períodos em que a ocupação dos ônibus esteja abaixo da taxa máxima acordada nos contratos de concessão; (iii) Se existe ociosidade e os custos operacionais são cobertos pela receita dos horários de maior demanda, presume-se que usuários embarcados nesses horários não terão, teoricamente, a necessidade de pagar integralmente a tarifa. Este artigo apresenta um método para medir e avaliar as taxas de ocupação nos ônibus, por viagem, nos trechos mais carregados durante a operação diária, estabelecendo critérios para verificar a capacidade ociosa por tipo de serviço, e promover a inserção de beneficiários sem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema e sem prejudicar a qualidade do serviço. Propõe-se, então, um parâmetro de gestão operacional, Índice de Conforto Desejável -ICD para determinar o número desses beneficiários. O procedimento tem um importante aspecto social, pois torna o ônibus acessível às categorias até então excluídas, sem danos ao sistema. A seção 1 deste artigo descreve aspectos da tarifação e o uso das informações dos Sistemas de Bilhetagem Eletrônica -SBE sendo que a aplicação aqui proposta não consta da bibliografia consultada. A seção 2 detalha o método de análise da ocupação e a formulação do ICD. A aplicação do método para o caso de Belo Horizonte e os resultados são tratados nas seções 3 e 4, respectivam...