O presente artigo aborda a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a sua relação no direito brasileiro, nos aspectos que se referem à violência contra a mulher. Por meio de pesquisa qualitativa bibliográfica, com base em livros, revistas, artigos científicos, doutrinas e jurisprudências, fazendo uso do método dedutivo, com o objetivo de reunir informações e dados sobre o tema em estudo, buscou-se novos conhecimentos e aprofundamento do assunto. Foram elaboradas considerações iniciais sobre o tema proposto, seguindo-se de um breve contexto histórico da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No terceiro capítulo, fora avaliado o panorama social sobre a violência contra a mulher na atualidade, e no ultimo capitulo fora realizado um contraste entre o que está disposto na Corte Interamericana de Direitos Humanos e as articulações ao combate efetivo contra a violência doméstica. O objetivo geral da pesquisa é descrever o funcionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação a garantia e proteção aos direitos humanos das mulheres no ambito nacional. Como resultado, foi possível constatar que, apesar das várias políticas adotadas no Brasil, no sentido de coibir a violação dos direitos da mulher, a violência contra ela aparece como uma das mais incidentes no país e não privilegia uma ou outra classe social, não é objeto de ordem individual, mas uma questão que envolve toda a estrutura de uma sociedade.