Recebido: 19/09/05Aceito: 30/09/05 RESUMO Fortes competições entre o poder econômico e os usos tradicionais dos recursos e do espaço estuarino no Nordeste do Brasil normalmente promovem grandes impactos e resultam em contrastes sociais e conflitos. Neste trabalho nós inventariamos os diferentes tipos de impactos antropogênicos no estuário do rio Timbó, Estado de Pernambuco, usando um modelo de "checklist" para áreas estuarinas. Foram encontradas grandes diferenças entre as duas margens do estuário quanto aos impactos inventariados. Modificações na paisagem (perdas estéticas) invasões, coletas de moluscos e crustáceos, cortes da vegetação de mangue, navegação, plantações extensivas de coco nas proximidades do estuário, agricultura, e trapiches foram os mais importantes. As melhores localidades (índices de qualidade ambiental superiores a 0,70) foram encontradas somente em comunidades tradicionais. A priorização por Pareto mostrou 15 tipos de interferências respondendo por 80% dos problemas na área. Implicações ecológicas e sociais desses usos conflitantes e impactos são discutidas e medidas de remediação sugeridas. Palavras chaves: Manejo estuarino, conflitos de uso, comunidades tradicionais, relação sociedadenatureza, Nordeste do Brasil.
ABSTRACT ESTUARINE USES AND IMPACTS IN NORTHEASTERN BRASIL AND THE CONTEXT OF SUSTAINABLE DEVELOPMENT. THE RIVER TIMBÓ ESTUARY AS A CASE STUDY, STATE OF PERNAMBUCO.Strong competitions between the economic power and the traditional uses of estuarine resources and spaces in the Northeast of Brazil usually promote greater impacts and results in social contrasts and conflicts. In this paper we inventoried the different kinds of anthropogenic impacts in the River Timbó estuary, State of Pernambuco, using a check-list model for estuarine areas. Greater differences were found between the western and eastern margins regarding the environmental impacts. Landscape changes (aesthetic losses), invasions, catches of mussels and crabs, mangrove Tropical Oceanography, Recife, v. 33, n. 2, p. 199-206, 2005.