2019
DOI: 10.1590/0103-1104201912202
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Falhas na gestão da Assistência Farmacêutica para Medicamentos Judicializados, em 16 municípios da região Sudeste brasileira

Abstract: RESUMO Desde a década de 1990, as solicitações de medicamentos por via judicial vêm se intensificando. Vários estudos têm traçado o panorama destas demandas. Buscou-se descrever a existência de organização própria da gestão da Assistência Farmacêutica (AF) Municipal para o atendimento de medicamentos demandados judicialmente. Um conjunto de 16 municípios incluiu 4 de cada estado da região Sudeste brasileira. Para a descrição do perfil da gestão da AF, foi estruturada uma matriz de indicadores que contemplou su… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1
1

Citation Types

0
0
0
4

Year Published

2022
2022
2024
2024

Publication Types

Select...
4

Relationship

0
4

Authors

Journals

citations
Cited by 4 publications
(4 citation statements)
references
References 30 publications
0
0
0
4
Order By: Relevance
“…Ocorre que, apesar de os estudos apontarem as vantagens das soluções dialógicas extrajudiciais, mais da metade das comunicações analisadas neste estudo sequer foram respondidas. O silêncio destoa do ideal habermasiano e corrobora o argumento suscitado por Vasconcelos 27 e Ferreira et al 34 , no sentido de que a judicialização da saúde é justificada, também -ou principalmente -, pela forma como a Administração Pública conduz as questões que lhe são apresentadas, dando causa, de forma consciente ou não, a muitas das demandas judiciais com as quais precisa lidar posteriormente.…”
Section: Discussionunclassified
See 1 more Smart Citation
“…Ocorre que, apesar de os estudos apontarem as vantagens das soluções dialógicas extrajudiciais, mais da metade das comunicações analisadas neste estudo sequer foram respondidas. O silêncio destoa do ideal habermasiano e corrobora o argumento suscitado por Vasconcelos 27 e Ferreira et al 34 , no sentido de que a judicialização da saúde é justificada, também -ou principalmente -, pela forma como a Administração Pública conduz as questões que lhe são apresentadas, dando causa, de forma consciente ou não, a muitas das demandas judiciais com as quais precisa lidar posteriormente.…”
Section: Discussionunclassified
“…Entre os casos em que o NAT-Jus foi procurado (34), em cinco, não houve manifestação, seja pela falta de informações para a análise, seja porque o seu parecer ainda estava no prazo de envio quando da coleta de dados. Foram analisadas, então, 29 decisões, em que houve efetivo assessoramento do Núcleo.…”
Section: Práticas Dialógicas Identificadasunclassified
“…Destacou-se o fato de cerca de 17,1% das demandas serem originárias de instituições privadas. Um dos efeitos negativos da judicialização é o impacto no planejamento orçamentário, pois não estão previstas nos planos anuais de contratação pelos gestores (22)(23). Por conseguinte, para o atendimento emergencial dessas demandas, os serviços realizam o remanejamento compulsório dos recursos estimados para as compras anuais de medicamentos e outros insumos de custeio, resultando em redução da disponibilidade dos estoques de produtos estabelecidos para uso regular na instituição, podendo gerar futuros litígios e criando um ciclo vicioso e danoso para a gestão da assistência farmacêutica local (6).…”
Section: Para a Definição Das Variáveis Foi Utilizado O Manual De Ind...unclassified
“…Outro ponto levantado no Quadro 1 pelos atores da AF como um desafio para gestão em relação à dispensação e abastecimento foi a judicialização para fornecimento de medicamentos. De modo crescente, a população tem acionado judicialmente o Estado para garantia do acesso aos medicamentos (Ferreira et al, 2019). No Rio Grande do Sul, a judicialização da saúde é marcada por uma predominância de casos individuais envolvendo medicamentos.…”
Section: Dificuldades Na Gestão (N = 4)unclassified