“…Um agravante para esta classe de trabalhadores, por se tratar de uma ocupação informal, está no fato de eles não possuírem proteção das Leis do Trabalho brasileira, em caso de acidentes de trânsito e adoecimento. Estudos demonstram que a contribuindo com a Previdência Social (INSS), ainda é precária entre estes trabalhadores, embora convivam, cotidianamente, com o desgaste físico, estresse, fadiga, perda de sono ou sono excessivo, situações que convergem para a diminuição da capacidade para o trabalho e para a ocorrência acidentes de trânsito (Silva, Oliveira & Fontana, 2011;Teixeira, Boery, Casotti, Araújo, Pereira, Ícaro, Rios, Amorim, Moreira, Boery & Sales, 2015;Teixeira, Mussi, Araujo, Boery, Casotti, Pereira, Santos, Boery & Mota, 2019). Research, Society and Development, v. 9, n. 9, e648997730, 2020 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.648997730 A saúde, numa perspectiva contemporânea, desprende-se do conceito simplista de ser meramente a ausência de uma doença e está posto que o trabalho é um dos determinantes de adoecimento.…”