2017
DOI: 10.47385/cadunifoa.v1i1.838
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Federalismo e Desenvolvimento Urbano

Abstract: Falar em federalismo significa discutir parâmetros de ação estatal, executiva e legislativa,pelas esferas político-administrativas existentes. Contudo, isto não significa exclusão, ouimpedimento, de ações compartilhadas entre as esferas governamentais envolvidas. Estetalvez seja um dos maiores transtornos para os agentes políticos: garantir a impessoalidadenas escolhas realmente importantes e ditadas pela imperiosa necessidade do interessecoletivo. Complica-se esta situação quando a Constituição Federal não es… Show more

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“…25, §3º (BRASIL, 1988), que cabe aos estados federados a competência para instituir regiões metropolitanas mediante lei complementar, de forma a "integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum". É relevante sublinhar que, em comparação com a Constituição anterior, houve o deslocamento desse tema para o capítulo referente à Organização do Estado, o que demonstra o objetivo do constituinte originário de tratar esse tema dentro da estrutura organizacional e administrativa do Estado brasileiro (SANTOS, 2006), isto é, em caráter administrativo intergovernamental, e não mais restrito à ordem econômica, como no período militar.…”
Section: Maria Do Livramento Mirandaunclassified
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“…25, §3º (BRASIL, 1988), que cabe aos estados federados a competência para instituir regiões metropolitanas mediante lei complementar, de forma a "integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum". É relevante sublinhar que, em comparação com a Constituição anterior, houve o deslocamento desse tema para o capítulo referente à Organização do Estado, o que demonstra o objetivo do constituinte originário de tratar esse tema dentro da estrutura organizacional e administrativa do Estado brasileiro (SANTOS, 2006), isto é, em caráter administrativo intergovernamental, e não mais restrito à ordem econômica, como no período militar.…”
Section: Maria Do Livramento Mirandaunclassified
“…O processo de crescimento urbano, principalmente nos casos de conurbação, em que a concentração da população urbana nas áreas metropolitanas e em aglomerações urbanas reforça os desequilíbrios de redes de cidades (SANTOS, 2006), gera significativo aumento nas demandas sobre (i) os sistemas de infraestrutura (energia e iluminação pública, água e esgoto, drenagem urbana, entre outros); (ii) os serviços urbanos (saúde, educação, segurança, entre outros); (iii) equipamentos públicos e coletivos; (iv) a ampla gama de políticas setoriais (habitação e mobilidade urbana, por exemplo) (SANT'ANA, 2016, p. 96), além de acarretar problemas de sustentabilidade. São esses os fatores que tornam essas unidades ainda mais dependentes de recursos e repasses da União ou dos próprios entes federativos que compartilham sua gestão.…”
Section: A Fragmentação Do Poder a Complexidade De Governar E A Fragi...unclassified
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