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Em 1753, Jean-Jacques Rousseau elaborou seu “Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens” como resposta à questão formulada pela Academia de Dijon, para prêmio daquele ano: Qual a origem da desigualdade entre os homens e será ela permitida pela lei natural? Com base nessa situação, o presente artigo demonstrará como se concebeu a ideia de que haveria, nos primórdios do mundo, uma situação de harmonia entre indivíduo e natureza. Parte-se, então, para a análise do surgimento das diferentes formas de desigualdade sob a ótica do filósofo até a última fase (criação da propriedade privada), concluindo que o direito natural deixa de ser suficiente nesse momento, passando a necessitar de leis. Com isso, será traçado um paralelo com a ordem instaurada pela Constituição Cidadã, que destaca a necessidade de se assegurar a igualdade entre os homens para a constituição do Estado Democrático de Direito. Por fim, serão analisados os conceitos de igualdade formal e material, demonstrando que a lei deve ser o próprio instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente os cidadãos. É nesse contexto que se busca responder à questão: há relação entre o conceito de desigualdade criado por Rousseau e o conceito contemporâneo de igualdade, estabelecido com a edição da Constituição Federal de 1988? Objetiva-se, com isso, entender, a partir da ótica do filósofo e sob o prisma do Direito Constitucional, o tema das desigualdades contemporâneas entre os homens e as discriminações tão enraizadas nas sociedades em geral. Para tanto, como metodologia científica, serão utilizadas pesquisas legislativas e bibliográficas, em especial relacionadas à perspectiva do filósofo citado, buscando proporcionar informações quanto aos frequentes embates jurídicos acerca do tema da igualdade. Concluir-se-á ser possível estabelecer relação entre as noções históricas e contemporâneas de igualdade, haja vista que não seria possível eliminar todas as formas de desigualdades entre os homens, em razão do distanciamento do estado de natureza atingido, motivo pelo qual o Estado de Direito, instaurado com a Constituição de 1988, tem buscado formas para meramente reparar as desigualdades enraizadas na sociedade, criando, para tanto, formas de buscar consolidar a igualdade material.
Em 1753, Jean-Jacques Rousseau elaborou seu “Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens” como resposta à questão formulada pela Academia de Dijon, para prêmio daquele ano: Qual a origem da desigualdade entre os homens e será ela permitida pela lei natural? Com base nessa situação, o presente artigo demonstrará como se concebeu a ideia de que haveria, nos primórdios do mundo, uma situação de harmonia entre indivíduo e natureza. Parte-se, então, para a análise do surgimento das diferentes formas de desigualdade sob a ótica do filósofo até a última fase (criação da propriedade privada), concluindo que o direito natural deixa de ser suficiente nesse momento, passando a necessitar de leis. Com isso, será traçado um paralelo com a ordem instaurada pela Constituição Cidadã, que destaca a necessidade de se assegurar a igualdade entre os homens para a constituição do Estado Democrático de Direito. Por fim, serão analisados os conceitos de igualdade formal e material, demonstrando que a lei deve ser o próprio instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente os cidadãos. É nesse contexto que se busca responder à questão: há relação entre o conceito de desigualdade criado por Rousseau e o conceito contemporâneo de igualdade, estabelecido com a edição da Constituição Federal de 1988? Objetiva-se, com isso, entender, a partir da ótica do filósofo e sob o prisma do Direito Constitucional, o tema das desigualdades contemporâneas entre os homens e as discriminações tão enraizadas nas sociedades em geral. Para tanto, como metodologia científica, serão utilizadas pesquisas legislativas e bibliográficas, em especial relacionadas à perspectiva do filósofo citado, buscando proporcionar informações quanto aos frequentes embates jurídicos acerca do tema da igualdade. Concluir-se-á ser possível estabelecer relação entre as noções históricas e contemporâneas de igualdade, haja vista que não seria possível eliminar todas as formas de desigualdades entre os homens, em razão do distanciamento do estado de natureza atingido, motivo pelo qual o Estado de Direito, instaurado com a Constituição de 1988, tem buscado formas para meramente reparar as desigualdades enraizadas na sociedade, criando, para tanto, formas de buscar consolidar a igualdade material.
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