“…29 da Lei Maria da Penha); contudo, normalmente o trabalho é desenvolvido apenas por assistentes sociais e psicólogos (José César Coimbra; Ursula Ricciardi;Lidia Levy, 2018). Reconhecendo a vasta produção acadêmica já existente sobre a temática (Patricia Grossi;Maria de Fátima Casanova;Michele Starosta, 2004;Paula Prates;Leandro Andrade, 2013;Tales Mistura, 2015;Carla Silva, 2016;Isabela Oliveira, 2016;Raíssa Nothaft;Adriano Beiras, 2019;Karine Moreira;Renata Tomaz, 2020), o presente trabalho inova ao pensar o serviço enquanto parte da implementação de uma política pública de combate à violência contra a mulher e ao respaldar-se na perspectiva da equipe. Para tanto, analisamos a infraestrutura dos locais de funcionamento dos grupos, a implementação e a metodologia de atendimento.…”