Resumo A historiografia recente sobre as práticas administrativas na América portuguesa tem-se consagrado às instituições e aos agentes responsáveis pela aplicação da justiça nas diversas regiões e capitanias, sem, entretanto, ter abordado um território conquistado pelos portugueses no início do século XIX. A proposta deste artigo é a análise da administração da justiça na Guiana Francesa entre os anos de 1809 e 1817, época em que o território esteve sob ocupação portuguesa. Considerada por Dom João VI como parte de seus “Estados”, a Guiana foi governada por dois agentes portugueses sob dependência da capitania do Grão-Pará. A partir da comparação entre as estruturas jurídicas coloniais francesa e portuguesa, buscou-se analisar as adaptações empreendidas pelos portugueses para o bom governo da justiça na Guiana, pois, como ficou estipulado pela capitulação, o Código Civil francês continuou em vigor na colônia. O artigo evidencia, ainda, o papel desempenhado por João Severiano Maciel da Costa como intendente da Guiana. O estudo utiliza documentos conservados no Arquivo Nacional do Rio de Janeiro (AN), na Biblioteca Nacional (BN), no Arquivo Histórico do Itamaraty (AHI), no Arquivo Ultramarino Francês (ANOM) e no Arquivo Departamental da Guiana (ADG).