“…Institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas -PNGATI (Brasil, 2012) da sociodiversidade e da biodiversidade na interação dos povos indígenas suas culturas e o meio ambiente, visando à geração de renda, respeitando-se sua atuação "nos termos por eles estabelecidos". A participação indígena na formulação desse marco legal ocorreu, como pontuam Corbari et al (2017), em dois momentos: na formulação da minuta ao documento, através de "incursões a diversas comunidades indígenas do país que já desenvolviam o turismo" e, posteriormente, na fase de aprovação da Normativa, quando, em 2014, a FUNAI promoveu a divulgação da iniciativa às organizações indígenas, de modo a lapidá-la. Na Normativa aprovada observa-se que a participação e autonomia indígena são elementos fundantes para a regulamentação das atividades turísticas, posto que a demanda pela abertura do turismo nas comunidades é responsabilidade local, cabendo aos interessados a elaboração do Plano de Visitação.…”