“…No caso brasileiro, dois debates caminharam juntos: o reforço da independência das instituições judiciais e a criação de instrumentos para sua responsabilização. O reforço institucional e o ganho de independência do Judiciário e do MP (em especial deste último) desenvolveram-se desde meados dos anos 80, com especial impulso durante a Constituinte, quando foram criadas novas estruturas judiciárias, como o Superior Tribunal de Justiça, e se transformou o MP numa espécie de quarto Poder do Estado (Arantes, 2011;Arantes & Moreira, 2019;Kerche, 2009Kerche, , 2014Kerche, , 2018. Contudo, embora a questão da responsabilização dos atores judiciais já tenha surgido à época da Constituinte, a sua institucionalização não prosperou devido à própria capacidade que tiveram esses atores de antes se empoderar que permitir a criação de instrumentos para seu controle, seja no âmbito interno, sejasobretudo -por meio de alguma forma de controle externo (Fragale, 2013;Nunes, 2010;Ribeiro & Arguelhes, 2015;Ribeiro & Paula, 2016).…”