“…Nessa perspectiva, a instituição pode se valer de distintos instrumentos que lhes são típicos, em especial o inquérito criminal e o inquérito civil público (Oliveira & Bezerra, 2018), procedimentos investigativos que permitem ao MP alcançar resultados de forma mais célere, dada a possibilidade firmar termos de ajustamento de conduta, expedir recomendações e requisições aos órgãos públicos e privados, realizar audiências públicas com a sociedade, ou mesmo firmar acordos de delação premiada. Tais mecanismos "são de grande importância, pois permitem, na esfera extrajudicial, um diálogo com e entre o poder público e a sociedade civil" (Silva & Pedde, 2018, p. 9), além de serem úteis para "pressionar os atores políticos" em defesa dos interesses da coletividade (Kerche et al, 2020(Kerche et al, , p. 1340.…”