Resumo Em democracias, conselhos, órgãos colegiados atuantes no Sistema de Justiça possuem diferentes finalidades: reforçar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), incrementar a accountability em relação a juízes e promotores e/ou aprimorar a gestão da Justiça. Este artigo analisa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), considerando principalmente os dois primeiros aspectos. No momento da criação desses órgãos, acreditava-se que ambos seriam instrumentos para aumentar a transparência e possibilitar que juízes e promotores pudessem responder por suas ações e escolhas. Nossa hipótese é que essa expectativa não se realizou. Para testá-la, analisaremos o desenho institucional do CNMP e do CNJ, apontando como a composição e a distribuição de cargos incentivam mais a independência que a accountability e apresentaremos também dados relativos ao comportamento dos Conselhos frente às denúncias disciplinares. A conclusão é que, em virtude da composição majoritária do CNJ e do CNMP por integrantes internos do Judiciário e do MP e da atuação pouco expressiva em relação à punição de juízes e promotores, os órgãos reforçam ainda mais a expressiva independência dessas instituições no Brasil.
Resumo A operação de combate à corrupção na Itália no início dos anos 90 do século XX, conhecida como Mãos Limpas, foi fonte de inspiração para a 1º instância do sistema de justiça brasileiro na condução da Operação Lava Jato. Isso se deu não somente do ponto de vista da estratégia, baseada em delações dos acusados e disputa pela opinião pública, mas do ponto de vista institucional: houve uma aproximação da polícia, promotores e o juiz encarregado do caso em que as fronteiras entre as instituições ficaram menos claras. Diferentemente do previsto pelos constituintes brasileiros, a divisão de tarefas entre os atores do sistema de justiça foi atenuada, facilitando o combate à corrupção, mas enfraquecendo garantias dos acusados e colocando em risco o sistema político.
Os estudos acadêmicos sobre a questão da independência do Poder Judiciário e dos juízes, tanto do ponto de vista normativo quanto descritivo, são razoavelmente desenvolvidos. A produção é significativa e discute os dilemas e as dificuldades da existência de um Poder de Estado com altas doses de autonomia em regimes democráticos. Do ponto de vista da democracia, a questão é como atores pouco accountable convivem em um sistema baseado fundamentalmente no voto dos cidadãos. Em relação a esse debate, menor atenção é dada ao Ministério Público e aos promotores. Este ensaio bibliográfico analisa, sintetiza e reinterpreta parte da produção acadêmica sobre independência e suas tensões na democracia em relação ao Poder Judiciário e apresenta uma proposta de como estudar o mesmo tema em relação ao Ministério Público.
O Ministério Público é uma das maiores novidades institucionais da Constituição de 1988. Os promotores e procuradores têm autonomia, instrumentos de ação e amplo leque de atribuições. Essas características permitiram que a atuação do Ministério Público extrapolasse o tradicional papel de proponente da ação penal pública junto ao Poder Judiciário, transformando a instituição em um ator político de primeira grandeza. A centralidade da instituição no debate público ganhou ainda mais força na discussão do projeto que limitaria a atuação do Ministério Público na investigação de questões criminais, medida desnecessária se observados os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88.
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