2014
DOI: 10.11606/issn.2316-9036.v0i101p113-120
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O Ministério Público no Brasil: relevância, características e uma agenda para o futuro

Abstract: O Ministério Público é uma das maiores novidades institucionais da Constituição de 1988. Os promotores e procuradores têm autonomia, instrumentos de ação e amplo leque de atribuições. Essas características permitiram que a atuação do Ministério Público extrapolasse o tradicional papel de proponente da ação penal pública junto ao Poder Judiciário, transformando a instituição em um ator político de primeira grandeza. A centralidade da instituição no debate público ganhou ainda mais força na discussão do projeto … Show more

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“…No lugar de diretrizes gerais da instituição sobre quais deveriam ser as áreas prioritárias de atuação do MP, ou os procedimentos que seus membros deveriam seguir em cada caso, prevaleceriam os interesses de cada promotor em sua atuação. Dessa forma, o modus operandi do MP dependeria de quem são os promotores atuando no caso, sendo possível traçar perfis de atuação dos membros da instituição que não são perfis institucionais, mas pessoais (SILVA, 2001;KERCHE, 2014;LEMGRUBER et al, 2016).…”
Section: Aonde Chegamos?unclassified
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“…No lugar de diretrizes gerais da instituição sobre quais deveriam ser as áreas prioritárias de atuação do MP, ou os procedimentos que seus membros deveriam seguir em cada caso, prevaleceriam os interesses de cada promotor em sua atuação. Dessa forma, o modus operandi do MP dependeria de quem são os promotores atuando no caso, sendo possível traçar perfis de atuação dos membros da instituição que não são perfis institucionais, mas pessoais (SILVA, 2001;KERCHE, 2014;LEMGRUBER et al, 2016).…”
Section: Aonde Chegamos?unclassified
“…A crítica anterior está intrinsicamente relacionada a outra crítica que tem sido posta em destaque na atuação do MP brasileiro: seu déficit de accountability (KERCHE, 2014). Segundo os críticos, faltaria ao nosso MP mecanismos de publicidade e controle de seu trabalho.…”
Section: Aonde Chegamos?unclassified
“…Os estudos sobre a reconstrução institucional do Ministério Público, ocorrida em consequência da Constituição Federal, apontam as implicações negativas do processo, com atuação corporativista para afirmação institucional, substituindo a sociedade civil na construção da cidadania e defesa de seus direitos (ARANTES, 2002;ARANTES, MOREIRA, 2019), mas também o importante papel dessa instituição como interlocutora entre sociedade civil e o Estado (KERCHE, 2002;MACIEL, 2006;BURGOS, 1999). Nesse sentido, apontam para a ação articulada do MPT com empregados, sindicatos e órgãos estatais, como Ministério do Trabalho (MT) e órgãos estaduais e municipais, organismos internacionais, como a OIT, para o exercício de sua função extrajudicial, mais preventiva e fiscalizadora, e a judicial, especialmente nas ACPs, mas repressiva (CARELLI ET AL, 2007;CARELLI, 2011aCARELLI, , 2011bARTUR, 2016;JARDIM;LIRA, 2013;ARTUR E FREITAS, 2017;FERNANDES E LOPES, 2018;FREITAS, 2020).…”
Section: A Resistência Do Mpt àS Reformas Trabalhistas Flexibilizadorasunclassified
“…No caso brasileiro, dois debates caminharam juntos: o reforço da independência das instituições judiciais e a criação de instrumentos para sua responsabilização. O reforço institucional e o ganho de independência do Judiciário e do MP (em especial deste último) desenvolveram-se desde meados dos anos 80, com especial impulso durante a Constituinte, quando foram criadas novas estruturas judiciárias, como o Superior Tribunal de Justiça, e se transformou o MP numa espécie de quarto Poder do Estado (Arantes, 2011;Arantes & Moreira, 2019;Kerche, 2009Kerche, , 2014Kerche, , 2018. Contudo, embora a questão da responsabilização dos atores judiciais já tenha surgido à época da Constituinte, a sua institucionalização não prosperou devido à própria capacidade que tiveram esses atores de antes se empoderar que permitir a criação de instrumentos para seu controle, seja no âmbito interno, sejasobretudo -por meio de alguma forma de controle externo (Fragale, 2013;Nunes, 2010;Ribeiro & Arguelhes, 2015;Ribeiro & Paula, 2016).…”
Section: Considerações Finaisunclassified