“…Os estudos sobre a reconstrução institucional do Ministério Público, ocorrida em consequência da Constituição Federal, apontam as implicações negativas do processo, com atuação corporativista para afirmação institucional, substituindo a sociedade civil na construção da cidadania e defesa de seus direitos (ARANTES, 2002;ARANTES, MOREIRA, 2019), mas também o importante papel dessa instituição como interlocutora entre sociedade civil e o Estado (KERCHE, 2002;MACIEL, 2006;BURGOS, 1999). Nesse sentido, apontam para a ação articulada do MPT com empregados, sindicatos e órgãos estatais, como Ministério do Trabalho (MT) e órgãos estaduais e municipais, organismos internacionais, como a OIT, para o exercício de sua função extrajudicial, mais preventiva e fiscalizadora, e a judicial, especialmente nas ACPs, mas repressiva (CARELLI ET AL, 2007;CARELLI, 2011aCARELLI, , 2011bARTUR, 2016;JARDIM;LIRA, 2013;ARTUR E FREITAS, 2017;FERNANDES E LOPES, 2018;FREITAS, 2020).…”