RESUMOEstabelecido no artigo 51 da Carta das Nações Unidas, o direito à legítima defesa não é absoluto, devendo o Estado-vítima de ataque armado respeitar os requisitos pré-determinados pela estrutura legal internacional. Os princípios da necessidade e proporcionalidade da defesa exercem função primordial nesse sentido, uma vez que, segundo o direito costumeiro internacional, o Estado deve conformar sua conduta a eles. O presente trabalho tem por objetivo estabelecer o atual estado da arte no que respeita à necessidade e à proporcionalidade, como limitadoras do direito à legítima defesa no direito internacional público. Os mencionados princípios, apesar de bem consolidados e de fazerem parte do direito consuetudinário internacional, não têm seus contornos bem delimitados, causando discordâncias entre a prática estatal e a doutrina. PALAVRAS-CHAVEDireito internacional público. Legítima defesa. Necessidade. Proporcionalidade. ABSTRACTThe right to self-defense, established in the article 51 of the Charter of the United Nations, is not absolute, and the State victimized by an armed attack must comply with the requirements determined by the international legal framework. In this sense, the principles of necessity and proportionality of the defense play a primary role since, according to customary international law, the State must shape its conduct to these principles. The present work aims to outline the current state of the art of necessity and proportionality as limits to the right to self-defense in public international law. These principles, although well-established and part of international customary law, do not have their boundaries well-defined, causing disagreements between State practices and doctrine. KEYWORDSPublic international law. Self-defense. Necessity. Proportionality.